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Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia

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Secretaria Municipal de Educação, cultura e assuntos indígenas

Isabel Ferreira Rocha Lima

Fone: (63) 3357-1431
Email: seducformoso@hotmail.com
Atendimento: Segunda a Sexta-feira
08h às 12h / 14h às 18h



Atuação:

Isabel Ferreira Rocha Lima

Mestranda em Ciências da Educação pelo Instituto de Ensino Superior Vanguarda- Palmas –TO  (2020 -2022);

Possui graduação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi (1991);

Especialização em Língua Portuguesa pela Universidade Salgado de Oliveira(1991);

Especialização em Educação:Gestão e Ensino -Organização e Gestão Escolar pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi (2001);

Especialização em Gestão Educacional e Metodologia do Ensino de Linguagens pela Educon (2006) e Especialização em Orientação Educacional  pela Universidade Salgado de Oliveira (2007).

Tem experiência na área de Educação, como Professora do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico em Magistério, Coordenadora pedagógica e Diretora  na rede pública e privada de ensino e Tutora do Ensino Superior(Educon).

 É professora da rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Tocantins desde abril de 1985 e da rede Municipal de Ensino de Formoso do Araguaia desde 1991.

Estudou o Ensino Fundamental e o curso Técnico em Magistério(1984) na Escola de Canuanã - Fundação Bradesco, regime de internato, no município de Formoso do Araguaia – Tocantins, fazendo parte da primeira turma que se formou em nível médio nessa Instituição de Ensino.

No período de 2001 a 2004 exerceu a função de Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Formoso do Araguaia.

 No período de 2002 a 2009 exerceu as funções de Coordenadora Financeira e Diretora Adjunta no Colégio Estadual Tiradentes. Diretora da Escola Estadual Benedito Pereira Bandeira em Formoso do Araguaia, Tocantins, desde 18 de junho de 2009 a 01 de abril de 2019 por ocasião da Aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente é professora da rede municipal de ensino exercendo a função de Secretária Municipal de Educação e Cultura.



Página Atualizada em: 08/11/2022 15:16:14

Estrutura Administrativa


                                                         LEI Nº 957 - Educação e Cultura

Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é composta da seguinte estrutura:

 

 

 

 

     Art. 33. Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura: promover o desenvolvimento, modernização e consolidação da Gestão Democrática e participativa; garantir o acesso, a permanência e sucesso educacional de todos os Alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, observando sempre os princípios legais; acompanhar, orientar, avaliar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos Municipais de Ensino, observando Normas Educacionais; promover ações de desenvolvimento das atividades educacionais, com maior e melhor atendimento à comunidade; promover os meios e ações necessárias ao amplo atendimento das atribuições constitucionais de competência do Município no âmbito educacional; promover a profissionalização e valorização dos profissionais em Educação; definir e implementar as Políticas Municipais de Educação em consonância com a Lei do Sistema de Ensino, o Plano de Governo, Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, LDB e outros; promover, Planejar, executar e prestar contas dos recursos recebidos pela União e Estado, representando a Prefeitura Municipal como órgão responsável pela Unidade Orçamentaria Educacional do Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Promover e assessorar exercícios culturais que resultem na preservação, apoio e incentivo destes para o desenvolvimento cultural do município; Promover o desenvolvimento cultural do Município; valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local; preservar os bens arquitetônicos, documentais e ecológicos do Município; garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais; apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural e artística a cargo do município; propor a adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuem para a produção artístico- cultural e para a preservação do Patrimônio Histórico do Município; Assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município; promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do Município; proteger o Patrimônio Cultural do Município por meio de inventário, repressão aos danos e às ameaças ao patrimônio; Propor a implantação de planos, para instalações de Centros Culturais nas áreas urbanas e rurais do Município; promover a integração da cultura, através de atividades artísticas com os bairros das zonas urbana e rural; Propor a execução de convênios com entidades públicas e parcerias com entidades privadas, objetivando um trabalho cultural mais abrangente; Estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País; acompanhar e supervisionar as atividades do arquivo cultural e do museu municipal; acompanhar e supervisionar as atividades de artes cénicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município; administrar e supervisionar os teatros sob a responsabilidade do Município; Promover as atividades relativas à Banda Municipal; administrar as atividades da Biblioteca Municipal; Promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município.

 

 

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