conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia

conteúdo principal
conteúdo principal

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Joaquim de Souza Neto

Fone: (63)3357-2893
Email: desenvolvimento@formosodoaraguaia.to.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira
08h às 12h / 14h às 18h



Atuação:

Joaquim de Souza Neto

Casado

2º grau completo

Já atuou nas empresas Auto Elétrica Marista – Gurupi 1980 a 1988

Souza e Guaberto – Gurupi 1989 a 1997

Livraria Cultura Goiana – Gurupi 2001 a 2002

Secretaria de Ação Social – 2003 a 2004

Coordenador Ciretran – Detran 2005 a 2018

Atualmente Secretário de Desenvolvimento Econômico



Página Atualizada em: 08/11/2022 15:16:12

Estrutura Administrativa


LEI Nº 957 - Desenvolvimento Econômico

 

Art. 28. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é composta da seguinte estrutura:



 

Art. 29. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete: exercer na área de gestão pública, planejamento e execução de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu segmento empresarial; promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico; desenvolver ações que visem fomentar a geração de renda no Município, estimular a capacitação, associativismo, cooperativismo e empreendedorismo; propor políticas para o desenvolvimento da micro e pequena empresa no Município; intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos empreendedores; articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica e à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado; definir políticas de incentivo, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Finanças, à instalação de empresas no Município; buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais; estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

O site da Prefeitura não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.