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Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia

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Secretaria Municipal de Agricultura

Luciano Carneiro Gonçalves

Fone: (63)3357-2893
Email: lucianoagriculturafso@gmail.com
Atendimento: Segunda a Sexta-feira
08h às 12h / 14h às 18h



Atuação:

ensino médio completo – Colégio Estadual Tiradentes (2004)

Sementes Talismã | 2007 - 2017 Cargo: Analista de semente 2007 - 2014.  

Supervisor de controle e qualidade 2014 - 2017.

Sementes Produtiva | 2017 - 2020 Cargo: Coordenador de UBS e gestão de pessoas.

Cursos:

Secagem e armazenagem de grãos - Lupa Agrícola (2014)

LASCER Laboratório (2017)

CIPATR (2013) Secagem, armazenagem e quebra técnica

CENTRENAR Universidade Federal de Viçosa (2020)

Atualmente Secretário de Agricultura e Pecuária



Página Atualizada em: 08/11/2022 15:16:07

Estrutura Administrativa


           

LEI Nº 957 - Agricultura

Art. 42. À Secretaria Municipal de Agricultura é composta da seguinte estrutura:

 

 

 

 

Art. 43. Secretaria Municipal de Agricultura compete: elaborar e/ou executar projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no município, mediante prévia aprovação do Diretor de Agricultura e Pecuária; fornecer prestação de serviços técnicos aos produtores rurais locais; promover o fortalecimento do cooperativismo e articular medidas de melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal. Planejamento, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos programas de governo, com atuação na pesquisa, análise e formulação de programas e projetos que confiram eficiência, eficácia e efetividade à gestão de políticas públicas de pecuária; conduzir a gestão político-administrativa relacionada à gestão pública municipal de pecuária; desenvolver estudos, projetos e executar atividades relacionadas à piscicultura, apicultura e outras atividades semelhantes; proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

 

 

 

                                                    

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