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Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia

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Chefe de Gabinete

Vaneide Lima Santos

Fone: (63)3357-2893
Email: gabinete@formosodoaraguaia.to.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira
08h às 12h / 14h às 18h



Atuação:

Vaneide Lima Santos


Empresária no ramo de roupas
Atuou como assessora parlamentar de vereadores de 2009 a 2014
Trabalhou na Administração da Câmara municipal na ouvidoria 2015 a 2016
Atuou como chefe de gabinete de vereador 2017 a 2020
Cursos realizados;
Atendimento ao público ano 2010
Formada em Técnica em agricultura pela IFTO ano 2016
Educação ambiental 2015
Segurança no trabalho 2016



Página Atualizada em: 08/11/2022 15:16:20

Estrutura Administrativa


LEI Nº 957 - Chefia de Gabinete 

 

Art. 16. Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito às seguintes entidades da Administração Indireta e órgãos da Administração Direta:

I          Órgãos da Administração Direta:

a.         Secretaria Chefia de Gabinete;

b.         Controladoria Geral;

c.         Junta do Serviço Militar.

 

II         Entidades da Administração Indireta:

a. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSOPREV;

 

Art. 17. Os órgãos que integram a estrutura do Gabinete do Prefeito serão vinculados ao secretário Chefe de Gabinete, com exceção a Controladoria Geral do Município e a Entidade: Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSO/PREV, que estão diretamente supervisionados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 18. O Gabinete do Prefeito Municipal é integrado pelas seguintes unidades de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso:

 



 

Art. 19. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete: Ser o elo entre todas as Secretarias da Administração Pública Direta, Fundações, Autarquias, Agências e a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia; organizar a agenda do chefe do executivo e viabilizar o seu cumprimento; coordenar as despesas de manutenção do gabinete e delas prestar contas, informando sobre suas necessidades; preparar o expediente do prefeito municipal; desempenhar outras funções delegadas pelo prefeito municipal; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

 

Art. 20. A Junta do Serviço Militar integra os serviços municipais e suas atribuições são fixadas pelas Leis Federais n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 e n° 4.754, de 18 de agosto de 1968, regulamentadas pelo Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e fica diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 21. Fica facultada a contratação de prestação de serviços profissionais especializados na área jurídica para suporte técnico e operacional da Prefeitura e suas secretarias.

 

Art. 22. Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela análise da legalidade dos atos dos administradores municipais; a ela compete o acompanhamento da execução orçamentaria financeira; análise e emissão de pareceres sobre os atos administrativos; a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria especializados sobre avaliação da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; supervisão, coordenação, acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos.

 

Art. 23. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSOPREV, órgão responsável pela seguridade social dos servidores do Município é entidade criada por lei específica, sob regime próprio.

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