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Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária

Vitor Maritan Mazzaro

Fone: (63)3357-2893
Email: meioambiente@formosodoaraguaia.to.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira
08h às 12h / 14h às 18h



Atuação:

Sou formado em Engenharia Ambiental com MBA em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental.

Áreas de atuação: Especialista em Projetos e Supervisão de Obras estruturantes nos modais, Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário.

Responsável pela Supervisão de Obras Rodoviárias e Ferroviárias, com Acompanhamento das Condicionantes das Licenças Ambientais, Cronogramas, Planejamentos, Emissão de Notas de Serviços, Medições e Fiscalização de Obras.

Experiência com elaboração de Projetos Ambientais para fins de Licenciamento, Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, Relatórios de Impacto Ambiental - RCA e Plano de Controle Ambiental – PCA, Co – Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental – EVTEA e Licenciamento Ambiental para Obras de Infraestrutura, Pavimentação Asfáltica, Jazidas de Extração de Cascalho, Canteiros de Obras e Aterro Sanitário.

 



Página Atualizada em: 22/01/2024 16:11:34

Estrutura Administrativa


LEI Nº 957 - Meio Ambiente e Regularização Fundiária

  

Art. 30. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento é composta da seguinte estrutura:

 


 

 

Art. 31. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária, compete: administrar o patrimônio imobiliário do Município; Implementar pesquisas tecnológicas concernentes à habitação; Articular com órgãos e entidades a fim de fomentar a melhoria tecnológica e a redução de custos da habitação popular, Executar projetos de empreendimentos habitacionais na zona rural; Operacionalizar a política de desenvolvimento urbano; cuidar da Regularização Fundiária Urbana e Rural; Formalizar parcerias com a União, Estado e outros municípios, associações, sindicatos e entidades em geral visando o desenvolvimento de programas de financiamento para o atendimento das necessidades habitacionais no Município; Celebrar convênios e contratos objetivando estudos e pesquisas relacionadas a habitação e desenvolvimento urbano; Organizar bancos de dados acerca das informações habitacionais no município; Formular as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; controlar, monitorar, avaliar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município; atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente; pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração; proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município; gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais; promover a gestão integrada de resíduos sólidos; incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental; promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida; exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município; expedir licenças ambientais de atividades e empreendimento públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente quando for o caso; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; determinar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis; auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e  regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

 

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