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Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia

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Mantém declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Formoso do Araguaia, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus - COVID-19.


Considerando o aumento expressivo de novos casos de contaminação no âmbito Municipal e Estadual, no início deste ano de 2022, pela nova variante do vírus (ÔMICRON) e pelo vírus da síndrome gripal H3N2, a Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia divulgou o decreto Nº 09 de 07 de janeiro de 2022, onde mantém declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município.

O art. 2º - recomenda-se que qualquer indivíduo que apresente quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória ou crianças com obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico, associado a sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência, que procure o Centro de Triagem COVID-19, para atendimento médico.

 

Para pessoas com sintomas respiratórios leves, que tiveram contato com um caso confirmado de COVID-19, ligar para Vigilância Epidemiológica, a fim de ser orientados sobre providências mais específicas, por meio do telefone e WhatsApp (63) 99103 4175/ (63) 99293-0597. II. No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo, dificuldade de respirar, buscar atendimento imediato no Hospital Municipal Hermínio Azevedo Soares, principalmente pessoas idosas.

 

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão disponibilizar dispensadores de sabão líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampo com acionamento por pedal e instalar dispensadores com álcool em gel a 70%, em pontos de maior circulação. Fica mantido o horário de expediente de 08 (oito) horas diárias, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, sendo mantida a escala normal de trabalho dos servidores que prestam serviços em áreas essenciais, tais como, administração, saúde, limpeza e conservação urbana.

 

Das atividades liberadas e medidas de segurança a serem cumpridas

 

Ficam liberados os leilões bovinos, devendo apresentar a autorização e documentação sanitária pertinente à atividade, obedecidas as regras de prevenção e combate a covid-19.

Instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, deverão realizar pré atendimento, por meio de triagem para esclarecer aos clientes possíveis serviços que podem fazer de outra forma a fim de evitar acúmulo de pessoas, bem como, disponibilizar funcionário para organizar filas internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas.

Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, deverão adotar regime de funcionamento diferenciado. Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.)

Ficam liberadas as aulas presenciais da Educação Básica e Superior, de instituições públicas e privadas, inclusive da rede municipal de ensino. Ficam liberadas as atividades dos templos religiosos, academias de ginástica, realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários, a realização de atividades esportivas amadoras, inclusive equestres, o funcionamento das boates e casas noturnas, e a realização de shows artísticos.

Todas as atividades acima citadas devem seguir o artigo 21 do decreto, disponível na íntegra:

Art. 21 - Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde, adotar o uso obrigatório de máscaras, acrescidos de:

I.                     Estabelecer o atendimento presencial ao público mantendo, quando for o caso, a disposição de mesas no local com distanciamento de 1 (um) metro entre cada uma, podendo manter o sistema de atendimento delivery e entrega no balcão apenas durante o período de funcionamento;

II.                   II. O responsável pelo estabelecimento deverá controlar o fluxo de clientes para que não haja aglomeração no local;

III.                 III. Priorizar o distanciamento em filas para pagamento;

IV.                IV. Obrigar os clientes e funcionários a usar máscara, fazer assepsia com uso de pias com água corrente, sabão e/ou álcool em gel a 70%, conforme protocolo e recomendações da Organização Mundial de Saúde, antes de entrar nos estabelecimentos;

V.                  V. Oferecer EPI’s aos seus funcionários, estabelecendo a distância de 1 (um) metro entre as pessoas;

VI.                VI. Monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do início da jornada de trabalho, que, se verificada superior a 37.8ºC, implicará no encaminhamento para consulta na rede pública de saúde e, conforme avaliação do profissional médico, testagem rápida do coronavírus;

VII.               VII. Exigir a apresentação de comprovante de conclusão do ciclo vacinal para entrada em eventos com público superior a 100 (cem) pessoas, em ambientes fechados, exceto para crianças menores de 12 (doze) anos de idade;

VIII.             VIII. Estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima. Parágrafo único. O descumprimento das normas constantes neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

O não cumprimento do decreto terá penalizações multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) que poderá ser majorada em caso de reincidência, penalidades administrativas de interdição e/ou cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento, responder por crime contra a ordem e a saúde pública, e demais sanções previstas em lei. As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser feitas diretamente à Vigilância Epidemiológica, a fim de ser orientadas sobre providências mais específicas, por meio do telefone e WhatsApp (63) 99103 4175/ (63) 99241 – 6408.

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